Posted by : Francisco Souza
sexta-feira, 28 de julho de 2017
I-QUEM
PODE SER MEMBRO DA IGREJA BETEL Serão
membros da Igreja Betel as pessoas que, sem distinção de raça, cor, idade ou posição
social, satisfizerem os requisitos para admissão e forem recebidos à sua
comunhão.
São requisitos para a admissão como membro:
a.
demonstrar, por atos, arrependimento de seus pecados e desejo de viver vida nova,
de acordo com os ensinos da Bíblia;
b.
aceitar, pela fé, nosso Senhor Jesus Cristo como único Salvador;
c.
aceitar todas as doutrinas ensinadas e defendidas pela Igreja, de acordo com a
Bíblia
Sagrada, que é a infalível Palavra de Deus, e tê-la como única regra de fé e prática;
d.
ter sua situação civil reconhecida pelas leis do País;
e.
declarar submissão e obediência à orientação ministrada pelo Manual, inclusive
em
relação aos costumes;
f.
ter, no mínimo, doze anos de idade, ou a critério da liderança da Igreja;
g.
prometer sustentar a obra com dízimos e ofertas;
h.
declarar que não está ligado a nenhuma sociedade secreta.
ÚNICO
- Quanto aos congregados que não puderem ser membros comungantes da Igreja em
virtude de sua situação civil, que sejam tratados com amor, orientados e
ajudados para que a regularizem de acordo com as leis do País e que não sejam impedidos
de colaborar na Obra.
II-DA
ADMISSÃO DE MEMBROS
1.
As pessoas que satisfizerem os requisitos para sua admissão no rol de membros da
Igreja serão recebidos pelos seguintes meios:
a.
profissão de fé e batismo - as pessoas a serem recebidas por profissão de fé e
batismo
serão matriculadas na classe de iniciantes e receberão do obreiro, ou pessoa
por ele indicada, as necessárias instruções;
b.
adesão às doutrinas e ao Regimento Interno da Igreja - o recebimento por adesão
diz respeito a membros de outras Igrejas que desejam ingressar numa Igreja do
Betel Brasileiro;
c.
transferência interna e externa - interna: de Igreja betelina para Igreja
betelina; externa: de outras Igrejas da mesma fé doutrinária e costumes;
d.
reconciliação - a reconciliação diz respeito a membros que tenham sido excluídos
e, arrependidos, voltem à Igreja, ou membros de outras Igrejas evangélicas excluídos
de suas Igrejas que, dando prova de arrependimento, peçam sua reconciliação na
Igreja do Betel Brasileiro; neste caso, deverão sujeitar-se a um período de
prova de até noventa dias.
1.1.
A recepção de membros far-se-á sempre em ato público, de preferência em culto
solene.
1.2.
Em qualquer dos casos de recepção, será necessário que o candidato seja batizado
por imersão ou aspersão.
1.3.
As pessoas recebidas como membros da Igreja terão seus nomes registrados
em
livros apropriados na Igreja local e tornar-se-ão participantes dos direitos e privilégios
conferidos pela Igreja, ressalvadas as restrições. São dois os livros de registros
constantes neste artigo:
a.
livro de registro permanente, modelo oficial, o qual não poderá ser reformado nem
rasurado, seguindo seu registro ordem cronológica;
b.
livro de chamada, modelo oficial, o qual será reformado anualmente, para que se
tenha, sempre em dia, o número de membros. ÚNICO - Além dos livros de registros
referidos no parágrafo anterior, a Igreja manterá livros apropriados para
registros de casamentos e apresentação de crianças.
III-DOS
DEVERES DOS MEMBROS
1.
São deveres dos membros:
a.
participar assiduamente dos cultos da Igreja, bem como apoiar e participar dos empreendimentos
da mesma;
b.
cooperar regular, fiel e ativamente, quanto ao sustento financeiro da Igreja do
Senhor da qual é membro, através de seus dízimos e ofertas;
c.
submeter-se às admoestações e exortações da liderança da Igreja, com humildade,
evitando atitudes que venham gerar conflitos ou facções no seu âmbito;
d.
desempenhar, com fidelidade, os cargos para os quais for eleito;
e.
zelar pelo bom testemunho do Evangelho, pela reputação de seus irmãos em Cristo,
bem como pelo nome de sua Igreja e de seus ministros;
f.
comunicar-se com sua Igreja dando-lhe ciência imediata quando dela se ausentar por
mais de trinta dias, quer por motivo de saúde, trabalho, estudos ou viagens.
IV-DOS
DIREITOS DOS MEMBROS
1.
São Direitos dos Membros:
a.
participar da Ceia do Senhor;
b.
usufruir os benefícios espirituais da Igreja;
concorrer à
eleição para quaisquer cargos da Igreja, exceto os de natureza ministerial,
para os quais se torna necessário que o candidato possua a vocação do ministério
devidamente reconhecida pela SUMEBB; d. transferir-se de uma Igreja para outra
da mesma fé doutrinária e costumes; e. apelar, em caso de disciplina, ao
Conselho da SUMEBB ou ao Superintendente
Regional;
f.
receber assistência religiosa e espiritual da Igreja, provida por seu
ministério; g. ter voz e voto nas deliberações da Igreja.
2.
Deixarão de ser membros das Igrejas do Betel Brasileiro e perderão, por isso,
os direitos e privilégios que desfrutam: a. os que se retiram a próprio pedido,
feito por escrito ao obreiro, ou verbalmente, ao Conselho da Igreja;
b.
os que forem excluídos por determinação disciplinar;
c.
os ausentes por mais de seis meses;
d.
os que levarem carta de transferência para outra Igreja da mesma fé doutrinária
e
costumes; e. os falecidos.
3.
Os membros de Igreja de paradeiro ignorado durante três meses serão inscritos em
rol separado; três meses após esse prazo, se não forem encontrados, serão
excluídos.
ÚNICO-Nenhuma
pessoa cujo nome for cancelado do rol de uma Igreja local
poderá
ser arrolada em outra, sem que haja entendimento prévio entre as
respectivas
lideranças.